BLOG DO LOUCO

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Análise sobre o filme Mauá, o Imperador e o Rei




Analisando o filme ora apresentado e tomando por base as informações e o conhecimento histórico adquirido sobre o desenvolvimento e expansão do comércio no Brasil, fato este, impulsionado e muito pelo notório Visconde de Mauá, há de se observar o quanto são traiçoeiras as relações formadas entre pessoas na busca insaciável pelo objeto fim das relações empresariais: o lucro. 
Dominado por uma elite retrógada e essencialmente agrícola, o Brasil, ou melhor, suas lideranças, não aceitavam muito bem o crescimento e o pensamento visionário por parte de um ambicioso jovem que tinha como sonho ver seu país crescer. Irineu Evangelista de Souza, o Barão e posteriormente Visconde de Mauá, foi um homem fora de seu tempo, que desde sua infância já demonstrara imensa sensibilidade e agressividade nos que dizia respeito aos negócios, características essas essenciais a um bom empresário.
Há de se observar, o que tardiamente foi conhecido por Irineu, que no ramo empresarial não existem amigos e não se misturam sonhos com dinheiro, o que se busca é o lucro, sendo este, o que prevalece, acima até dos ideais e de sentimentos exclusivamente humanos como a compaixão e a compreensão, esta, muitas vezes exigida dos credores que ávidos pelo montante que lhe são devidos, atropelam toda e qualquer possibilidade de negociação.
Assim, mesmo ainda não regulamentada, há de se evidenciar que várias das empresas constituídas pelo Visconde de Mauá são consideradas hoje, pelo Direito Empresarial, como sociedades anônimas formadas por capital investido por acionistas, como por exemplo, o Banco do Brasil. Neste ramo também ficou claramente evidenciada a especulação financeira, no momento em que, após desvalorização do dinheiro brasileiro seu banco teve um enorme prejuízo, porém, após fantástica manobra realizada com a compra de todo dinheiro desvalorizado, este faltou ao comércio brasileiro, tendo seu valor subido, sendo agora determinado pelo banco em questão, o que lhe rendeu grande lucro e prejuízo aos investidores ingleses do outro lado do mundo, onde, realizando uma analogia direcionada ao campo econômico, há de se evidenciar o que os físicos chamam de “Lei da Ação e Reação”, onde, uma decisão (ação) tomada aqui no Brasil influenciou o mercado empresarial e investidores na Inglaterra, levando estes, a retaliar (reação) a manobra executada suspendendo assim seus projetos no Brasil o que posteriormente ajudaria a alavancar a falência de Irineu Evangelista de Souza, o Visconde de Mauá.
Arrisco ainda dizer que, com base no observado, que o Visconde, ávido na busca pelo lucro, agiu algumas vezes movido pela paixão, o que no ramo empresarial é bastante perigoso, como por exemplo, no momento em que investiu “irresponsavelmente” uma imensa soma em dinheiro na construção da primeira ferrovia brasileira no negócio com os ingleses, tendo este investimento, sido colocado em evidência pelo seu sócio inglês como um dos motivos de sua falência, denominando ainda o Visconde como um sonhador, característica esta, que não condiz com dinheiro. Outro exemplo de má administração, a meu ver, até temerária, ocorreu quando não satisfeito com a negativa de seu sócio inglês em investir em um banco no Uruguai, considerado como um negócio de risco devido a atual situação do país, Irineu Evangelista de Souza assumiu sozinho o risco e realizou tal investimento, mesmo sabendo que poderia perder todo o capital investido, o que de fato ocorreu posteriormente.
Assim, há de se concluir que o Visconde de Mauá como citado anteriormente foi um homem além de seu tempo, extremamente visionário e movido muitas das vezes pela ideia de fazer o Brasil crescer, enriquecendo juntamente com seu país amado. Levou o país a um crescimento ainda desconhecido, para um Brasil extremamente agrário e atrasado, na maioria das vezes insensível aos seus propósitos, porém, com a mesma facilidade que este excepcional empresário ganhou dinheiro, ele também o perdeu, sendo levado à falência e respondendo diante seus credores principalmente, com seu patrimônio, sanção atualmente aplicada no caso de comprovada administração temerária ou fraudulenta, sendo este modelo de administrar, não aplicado ao caso do Visconde, porém sobre aquele, em certas ocasiões não há de se dizer o mesmo. Opinião esta, deste humilde acadêmico. 

Rodrigo Lourenço Arruda



quinta-feira, 13 de setembro de 2012

APROVADO PROJETO DE LEI QUE CONSIDERA DESVIO DE VERBAS DA SAÚDE CRIME HEDIONDO




A Comissão de Educação, Cultura e Esporte aprovou agora há pouco o parecer favorável do senador Cristóvam Buarque (PDT-DF) ao projeto de lei que que considera crime hediondo o desvio de verbas destinadas a programas de educação e saúde (PLS 676/2011).
A matéria segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.
A CE, que já aprovou três dos 14 itens da pauta desta terça-feira, continua reunida na sala 15 da Ala Alexandre Costa.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

FONTE: FACEBOOK - CNJ

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

E ASSIM CAMINHA A HUMANIDADE




Debate sobre descriminalização das drogas mostra antagonismos

Convidados a opinar sobre o tema da liberação das drogas, senadores de três partidos e estados diferentes anteciparam a polêmica que fatalmente vai cercar o assunto nos próximos meses. A liberalização é um dos pontos mais delicados do projeto do novo Código Penal, em discussão em Comissão Especial criada pela Casa.
O texto, elaborado por uma Comissão de Juristas instituída pela Presidência do Senado, descriminaliza o uso pessoal de quantidade de substância entorpecente que represente consumo médio individual de cinco dias. O mesmo vale para o plantio para consumo próprio. A quantidade exata seria definida por regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, tendo em vista os danos potenciais da droga. Para distinguir consumo pessoal e tráfico, outros aspectos seriam levados em consideração, como a situação concreta da pessoa e sua conduta no momento do ato.
Segundo o DataSenado, serviço da Secretaria de Pesquisa e Opinião Pública (Sepop) do Senado, enquete concluída na última sexta-feira (31) sobre descriminalização da produção e do porte de drogas para consumo próprio obteve a participação de mais de 370 mil internautas. O resultado foi amplamente favorável ao dispositivo: 84,92% de votos “sim”, contra 15,08% de votos “não”.
Embora enquetes não tenham rigor científico, a grande adesão à consulta indica que o tema deve mobilizar a sociedade. É o que já acontece no Senado, onde há dezenas de projetos tratando do assunto. A tramitação das propostas deve ficar suspensa até que a Casa vote o novo Código Penal.
Mudanças que signifiquem maior liberalização em relação ao uso de drogas não serão facilmente aprovadas, conforme afirmou o senador Magno Malta (PR-ES), quando da entrega do anteprojeto da Comissão de Juristas.
— Se nós fizéssemos plebiscito, se fizéssemos uma pesquisa, mais de 70% da sociedade rejeitaria — disse o senador em relação aos dispositivos que tratam de drogas e aborto.
Segundo Elga Lopes, diretora da Sepop, será realizada uma pesquisa sobre o assunto em outubro.
Magno Malta disse não concordar com a proteção penal do usuário de drogas. Para ele, se não houver usuário, não haverá traficante por falta de mercado. Ele disse que o Estado deve apoiar as instituições que trabalham com prevenção e tratamento de drogados, tarefa que não realiza, além de dificultar a atuação dos voluntários.
Para a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), há no Senado condições favoráveis para o debate de temas polêmicos como as drogas.
- Eu acho que há ambiente para que o debate se dê de forma mais aberta do que há anos atrás. Espero que isso possa contaminar sociedade brasileira – disse a senadora.
Lídice está entre os parlamentares que acham que o uso de drogas deve ser tratado no âmbito das políticas de saúde pública.
- É preciso flexibilizar o uso das drogas, principalmente as de menor dano à saúde, como a maconha. A pessoa não pode ser presa por ser usuário de drogas. Pelo Código Penal [atual] já não é crime o consumo, mas há uma fronteira que pode levar à prisão o usuário com determinada quantidade. É uma bobagem e o problema tem que ser tratado no ambiente da saúde publica, das famílias e num trabalho de prevenção. As estatísticas dizem que o álcool provoca muito mais crimes e acidentes e ninguém é preso por beber ou por vender – argumentou.
A senadora é favorável também a mudanças no tratamento penal do tráfico de drogas.
- Nós é que transformamos o vendedor de pequenas quantidades um delinquente - afirmou.
O senador Randolfe Rodrigues adota posição intermediária: descriminalização do uso e manutenção de penas severas para traficantes.
- Temos que descriminalizar o usuário, mas sou contra o plantio, ainda que para uso pessoal. Sou contra medidas que signifiquem facilitar o acesso a substâncias que fazem mal à saúde. Defendo mais restrições, inclusive às drogas lícitas, como o álcool – afirmou Randolfe Rodrigues, que tem posição divergente de seu partido, o PSOL, favorável à liberalização do uso e produção para consumo próprio.
Os senadores têm até a próxima quarta-feira (5) para apresentar emendas ao texto que tramita na Comissão Especial do Código Penal. O início das discussões das propostas pode indicar a tendência da Casa em relação ao tema.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

OPINIÃO DO AUTOR DESSE BLOG:

          Essa discussão é a maior afronta aos anseios de uma sociedade abandonada pelas políticas públicas desse país, onde o Estado por não conseguir suprir a deficiência de seu sistema carcerário e implantar políticas voltadas para educação, saúde e na busca de uma condição digna de vida para as pessoas que aqui vivem, influenciam  na criação do Direito, afinal, é a forma mais barata de se resolver o problema das drogas e consequentemente da seguração pública de nosso país.
          A criminalidade evolui muito mais rápido do que a atuação dos orgãos responsáveis pela segurança pública, tendo estes que se adequarem ao modus operandi daqueles. Assim, é muito fácil alguém que da mesa do seu escritório, com todo conhecimento teórico em relação ao Direito, opine e redija uma lei voltada para a problemática das drogas estipulando o consumo próprio descrito como a quantidade equivalente a cinco dias de uso,porém, o que esses notáveis não sabem é que os traficantes, como hoje já é feito, andarão com essa quantidade, ou ainda quantidade inferior a esta para o comércio, sendo que sempre que forem abordados por policiais militares poderão alegar que aquela droga é para consumo próprio. Sobre a questão do uso permitido onde não se tem crianças, lembrem-se que a maconha é uma droga que devido ao odor produzido no momento de sua queima, que se alastra por dezenas de metros  posteriormente ao seu uso, atingirá localidades onde encontram-se crianças a brincar. Subjetiva demais essa solução não?