BLOG DO LOUCO

terça-feira, 31 de julho de 2012

CURIOSIDADES SOBRE A POSSIBILIDADE DE SE REDUZIR A MAIORIDADE PENAL




Proteção às cláusulas pétreas e a questão da redução da maioridade penal

INTRODUÇÃO
Diante dos inúmeros crimes tendo a participação de menores de 18 anos, sob a égide da inimputabilidade; a questão da redução da maioridade penal se inflama e ganha espaço nos debates acadêmico e técnico. Não é raro a figura do menor infrator, cônscio de seus atos, que volta a delinqüir pela ineficiência das medidas sócio-educativas aplicadas a ele.
Nesse contexto, ora pressionada pela mídia, ora pela própria comoção social deflagrada pela barbárie e truculência dos crimes, ganhou-se destaque o projeto de Emenda Constitucional que pugna pela redução da maioridade penal para os 16 anos. No entanto, retiradas as emoções e paixões, a proposta do presente ensaio é o de analisar a constitucionalidade da PEC 20/99 (proposta de emenda constitucional que trata da redução da maioridade penal), frente às cláusulas pétreas: Seria o artigo 228, da Constituição Federal, inserindo expressamente como inimputáveis os menores de 18 anos um direito, uma garantia individual ou não?
Para melhor análise, dividir-se-á o presente ensaio em três partes: a primeira traça algumas linhas acerca das cláusulas pétreas; a segunda, responsável por fazer uma breve análise dos direitos fundamentais; a terceira, faz delineia sobre a redução da maioridade penal confrontando-a com as idéias de direitos individuais e cláusula pétrea.
CLÁUSULA PÉTREA.
Ao ser promulgada, a Constituição de 1988 se enquadrou no rol das Constituições rígidas, ou seja, o processo de modificação de suas normas é mais rígido do que das leis ordinárias. Enquanto para se proceder à alteração de uma lei ordinária, não há tantas exigências legais; para se emendar as normas constitucionais, o próprio constituinte tratou de estabelecer um processo legislativo bem mais rígido, conforme se vê em todo o artigo 60 da Constituição Federal.
De toda essa rigidez constitucional, a Constituição chancelou um Poder Constituinte derivado, sendo este limitado, cuja validade de suas deliberações encontra-se condicionada à obediência das disposições estabelecidas pelo próprio Constituinte originário. No entanto, apesar da existência de tais limites e exigências impostos à atividade legiferante, a Constituição Federal ainda tratou de consagrar um núcleo; ou melhor, seus pilares tal como um Estado Democrático de Direito ( proteção constitucional à forma federativa de governo, ao voto direto, universal e periódico, à separação de poderes e aos direitos e garantias individuais), caracterizando-os como intocáveis e intangíveis, a serem observados pelo legislador no desempenho de sua função. À esses limites legiferantes e intangíveis, impostos pelo art. 60, § 4º, incisos, da CF, denominam-se cláusulas pétreas.
Considere-se, outrossim, que a doutrina desenvolveu a idéia das cláusulas pétreas implícitas, isto é, aquelas que não se encontram nos incisos no art. 60, § 4º, da CF, mas, cuja existência decorre da própria lógica do sistema constitucional brasileiro. Como exemplo, pode-se citar a cláusula pétrea implícita da proibição de o legislador elaborar um projeto de emenda constitucional, garantido poder legiferante pleno e ilimitado ao Legislativo, de forma a permitir a abolição das cláusulas pétreas explícitas.
DIREITOS FUNDAMENTAIS
Segundo Luiz Alberto David Araújo e Vidal Serrano Nunes Júnior¹, direitos fundamentais seriam os direitos imprescindíveis à condição humana. Assim considerados, seriam os direitos inerentes ao homem, respeitados e merecedores de proteção constitucional tendo em vista a consagração do princípio da dignidade humana como alicerce da República brasileira, art. 1º, III, da CF.
Ao se defrontar a questão dos direitos fundamentais com as cláusulas pétreas explícitas, observa-se algo, no mínimo, curioso, visto que o que, pela letra fria da lei, é considerada como cláusula pétrea são os direitos e garantias individuais. Estes, na visão topológico-constitucional são apenas espécies do gênero direitos fundamentais. No entanto, insta relevar que, por uma questão teleológica, a proteção como cláusula pétrea merece também ser estendida também a todos os direitos fundamentais. A interpretação tão-somente gramatical em tal caso poderia levar o intérprete a ilações grosseiras, como, por exemplo, a possibilidade de se hierarquizar em patamares as espécies topológicas dos direitos fundamentais, colocando os direitos individuais acima dos sociais, políticos e de nacionalidade. Destarte, parece mais sensato considerar no art. 60, § 4º, IV, da CF, como cláusula pétrea todos os direitos e garantias fundamentais e não tão-só os direitos e garantias individuais.
MAIORIDADE PENAL
A maioridade penal tem seu supedâneo constitucional no artigo 228, da CF: “ São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas de legislação especial”. O busílis seria se nessa norma estaria ou não consubstanciado um direito fundamental, sendo, portanto, considerado uma cláusula pétrea.
Insta relevar, a princípio, o fato de que nem todos os direitos e garantias fundamentais estão sob a rubrica do Título II, da CF; aliás, leia-se que a própria Carta Magna brasileira admite outra fonte de leis; por exemplo, a possibilidade de incorporação de outros direitos humanos como emendas constitucionais, art. 5º, § 3º, da CF. Vê-se, portanto, que o rol dos artigo situados sob a rubrica Direitos e Garantias Fundamentais é meramente exemplificativo, sendo possível a existência de outros direitos e garantias fundamentais espalhados por qualquer lugar na Constituição cidadã. Um bom exemplo, reconhecido inclusive pelo STF, é o princípio da anterioridade tributária, encontrado no art. 150, III, b e c, da CF, como garantia individual, conforme se extrai do seguinte julgado:
    “Artigos 5º, § 2º, 60, § 4º, incisos I e IV, 150, incisos III, b, e VI, a, b, c, d, da Constituição Federal. 1. Uma Emenda Constitucional, emanada, portanto, de Constituinte derivada, incidindo em violação à Constituição originária, pode ser declarada inconstitucional, pelo Supremo Tribunal Federal, cuja função precípua é a guarda da Constituição (art. 102, I, a, da CF). 2. A Emenda Constitucional n.3, de 17.3.1993, que, no art. 2º, autorizou a União a instituir o IPMF, incidiu em vício de inconstitucionalidade, ao dispor que, quanto a tal tributo, não se aplica o art. 150, III, b e VI, da Constituição Federal, porque, desse modo, violou os seguintes princípios e normas imutáveis (somente eles, não outros): 1º o princípio da anterioridade, que é garantia individual do contribuinte ( art. 5º, § 2º, art. 60, § 4º, inciso IV, e art. 150 III, b, da Constituição)” (STF, Adi 939, Rel. Min. Sydney Sanches, j. Em 15-12-93, DJ, 18-03-94, p. 5165, Ementário do STF, v. 1737-02, p. 160; JUIS, n. 7) ².
Diante disso, tendo-se em vista que o art. 228, da CF, dispõe um limite ao jus puniendi do Estado, evidencia-se sua característica de direito fundamental. Fundamental e individual, por chancelar a inimputabilidade dos menores de 18 anos, assegurado ao infrator menor a proteção constitucional de não ter deflagrado contra si a persecução penal por parte do Estado. Nesse diapasão, mister mencionar que a norma constitucional originária do art.228, da CF, seja ela idônea ou não comparada à realidade sócio-cultural brasileira, é essencialmente um direito fundamental, eis que depura as dimensões e as fronteiras jurídicas, com esteio no princípio da legalidade e do devido processo penal, a fim de que assim se legitime a persecução penal a ser deflagrada pelo Estado e se coibam os casos de abuso de poder.
Outrossim, à luz da história verifica-se no período do Absolutismo o grande perigo da ausência dos limites do poder punitivo estatal. Naquela época de incertezas, a frase de Luís XIV ecoou no mundo a parcialidade das instituições e dos poderes servos do absolutismo: “ L' état c'est moi”³. O soberano, representante da lei e da justiça de seu Estado, estava munido de poderes suficientes para iniciar a persecução penal de seus desafetos, paralisá-la, impor penas desarazoáveis ou desproporcionais, segundo seu bel-prazer. Nessa esteira, importante a lição de Montesquieu consubstanciada no fato de quem detém o poder tende a abusá-lo; por isso, a necessidade do sistema de pesos e contrapesos; um poder complementa e fiscaliza o outro, cada qual dentro de suas funções. Ademais, a própria história da humanidade já mostrou suficientemente que a falta de normas concretas impondo limites ao jus puniendi infringe, por si só, os direitos fundamentais, eis que, em tal caso, o suposto infrator não terá bases concretas para a realização de sua defesa e não disporá de prévia cognição da conseqüência que seus supostos crimes causariam.
Sobreleva notar, finalmente, que, caso os constituintes ao elaborarem a Constituição cidadã não quisessem que o art. 228, da CF fosse um direito fundamental e, portanto, merecedor de proteção constitucional tal como cláusula pétrea, não o teriam inserido, de forma a se deixar expressa a inimputabilidade aos menores de 18 anos, na Constituição; bastaria apenas o constituinte ter disposto que são penalmente inimputáveis os menores assim definidos em lei, sujeitos a penalidades desta.
CONCLUSÃO
Por todo exposto, conclui-se que o projeto de emenda constitucional ou projeto em tramitação de leis que objetivem diminuir a maioridade penal, apesar de irem ao encontro dos anseios da maior parte da população, chocam-se inevitavelmente com as cláusulas pétreas; acarretando, por conseguinte, a sua inconstitucionalidade. Destarte, para a redução da maioridade penal, faz-se mister a realização de uma nova assembléia constituinte, eis que somente o Poder Constituinte Originário, por ser ilimitado e incondicionado ao arcabouço jurídico antecessor, dispõe de poderes suficientes para fazê-lo legitimamente.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1- ARAÚJO, Luiz Alberto David; JÚNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de Direito Constitucional, Ed. Saraiva, 9º edição.
2- STF, Adi 939, Rel. Min. Sydney Sanches, j. Em 15-12-93, DJ, 18-03-94, p. 5165, Ementário do STF, v. 1737-02, p. 160; JUIS, n. 7;
3- Frase atribuída a Luís XIV, representante do apogeu do Absolutismo francês, que, traduzida para o português, significa: “ O Estado sou eu”;
4- MONTESQUIEU, Charles de S. B. L'Esprit des lois. 2 vol. Éditions Garnier Frères, Paris.
Revista Jus Vigilantibus, Sabado, 5 de janeiro de 2008

ADVOGADO DEIXA DEFESA DE CACHOEIRA



O ex-ministro Márcio Thomaz Bastos não fará mais a defesa do bicheiro Carlinhos Cachoeira, afirmou nesta terça-feira (31) ao G1 o advogado Augusto Botelho, que integra a equipe de Thomaz Bastos. Segundo Botelho, todos os advogados da equipe do ex-ministro, como ele próprio – Botelho – e Dora Cavalcanti também deixarão o caso.
Ao G1, Thomaz Bastos se recusou a comentar o assunto. “Não estou falando sobre isso”, afirmou o ex-ministro.
De acordo com Botelho, as explicações sobre a saída da equipe de Thomaz Bastos do caso serão dadas em um momento posterior.
Carlinhos Cachoeira é acusado de ter utilizado agentes públicos e privados em um esquema de exploração do jogo ilegal em Goiás. Ele é réu em uma ação penal em Goiânia e suas relações são investigadas em uma CPI no Congresso.

Na semana passada, durante depoimento de testemunhas e interrogatório dos réus do processo contra Cachoeira em Goiânia, Thomaz Bastos não estava presente. Ele foi representado por Dora Cavalcanti e Augusto Botelho.
O advogado Augusto Botelho não quis explicar o motivo e nem se o fim do contrato com o contraventor tinha relação com o caso de Andressa Mendonça, mulher de Cachoeira, suspeita de ter tentado subornar o juiz do caso em Goiânia, Alderico Rocha.
O juiz federal Alderico Rocha Santos afirmou ao G1 nesta segunda-feira (30) ter sido chantageado por Andressa.
Santos é responsável pelo processo da Operação Monte Carlo na Justiça Federal, que culminou na prisão do bicheiro em fevereiro.
Segundo o magistrado, Andressa o procurou na quinta-feira (26) afirmando que teria um dossiê contra ele e, em troca da não-publicação, teria pedido um alvará de soltura para Cachoeira.
O juiz diz ter encaminhado ao Ministério Público um papel com nomes escritos por Andressa e imagens de sua entrada e saída no prédio da Justiça Federal.
 

FONTE: WWW.GLOBO.COM - 
Mariana Oliveira
Do G1, em Brasília

segunda-feira, 30 de julho de 2012


                                  

Aeronaves apreendidas por causa do tráfico serão entregues a estados


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ayres Britto, e a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, farão nesta segunda-feira (30/7), às 11h, a entrega de 16 aeronaves de pequeno porte para uso compartilhado do Poder Judiciário e das Forças de Segurança Pública de 11 estados brasileiros.
As aeronaves foram apreendidas por tráfico de drogas e serão doadas aos estados do Acre, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Piauí, Rondônia e Tocantins. A cerimônia acontece no hangar da Polícia Federal, no Aeroporto Internacional de Brasília (Setor de Hangares número 13/14, ao lado do Terminal 2).
Participam da cerimônia os presidentes dos Tribunais de Justiça dos estados que receberão as aeronaves, dirigentes dos órgãos parceiros da Corregedoria Nacional de Justiça no Programa Espaço Livre – Aeroportos, conselheiros e juízes auxiliares do CNJ, entre outras autoridades do Poder Judiciário.  Na ocasião também será lançado um relatório de balanço do programa, com os resultados obtidos desde sua criação, em fevereiro de 2011.
O Programa Espaço Livre – Aeroportos tem como objetivo remover dos aero-portos brasileiros as aeronaves sob custódia da Justiça que estão paradas e sob risco de perecimento. O programa prevê a articulação de ações e esforços do Ministério da Defesa, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Tribunal de Contas da União (TCU), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), do Ministério Público do Estado de São Paulo, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), da Secretaria Nacional de Aviação Civil e da Infraero.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias


http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/20469-aeronaves-apreendidas-por-causa-do-trafico-serao-entregues-a-estados

sábado, 28 de julho de 2012

BRECHAS JURÍDICAS DO MENSALÃO


As brechas jurídicas que podem salvar os réus do mensalão
Wilson Lima - iG Brasília 
Durante o julgamento do mensalão, marcado para a próxima quinta-feira, os aproximadamente 50 advogados dos 38 réus vão adotar todos os tipos de estratégia para tentar demonstrar que seus clientes ou não tiveram participação ou não sabiam do esquema de compra de votos em troca de apoio durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As defesas também vão insistir na tese de que o mensalão sequer existiu.
Dependendo das provas, as argumentações das defesas podem ser acatadas pelos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que, com suas sentenças, vão colocar um ponto final no maior escândalo do governo Lula. Os advogados também vão explorar as brechas na legislação.
O iG levantou as principais manobras jurídicas e estratégias de defesas que devem ser usadas para absolver os réus do mensalão.

STF NÃO É JUSTIÇA COMUM
Uma questão de ordem que vai ser suscitada logo no início do julgamento diz respeito à competência do STF para julgamento de pessoas sem foro privilegiado. Dos 38 réus, apenas dois ainda mantêm foro privilegiado. Os demais, não. A estratégia é simples: remeter os processos à Justiça Federal de primeira instância. Dessa forma, os indiciados teriam condições de recorrer em várias instâncias até o caso chegar novamente ao STF. Na prática, com tantas possibilidades de recursos, aumenta-se a probabilidade de prescrição de vários crimes atribuídos aos réus do mensalão.

ESQUEMA SEM CHEFE
Essa tese será defendida pelo ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB). De acordo com a argumentação de Jefferson, ele não pode ser condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema que não tinha chefe. A defesa tem o seguinte raciocínio: se houve esquema de compra de deputados para aprovação de projetos do Executivo, isso somente poderia ter sido comandando pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Sem Lula, não há mensalão.

ATOS DE OFÍCIO I
Várias defesas tentam provar que seus clientes não adotaram atos de ofício que os liguem a um suposto recebimento de propina pelo mensalão. Essa argumentação vale para o crime de corrupção passiva: para ser configurado esse delito, a Procuradoria Geral da República precisa demonstrar que um agente público adotou alguma providência no âmbito do Executivo ou Legislativo após receber uma vantagem indevida. Um exemplo: quando um secretário direciona uma licitação para que uma empresa que lhe deu propina ganhe o contrato, isso se configura em crime de corrupção passiva. Pelo menos doze réus tentam utilizar essa estratégia de defesa e citam até o julgamento do Caso Collor, em 1994, quando também não ficou provada a formalização de um ato de ofício do ex-presidente Fernando Collor de Mello para favorecer o esquema PC Farias.
ATOS DE OFÍCIO II
Ainda como forma de desqualificar a denúncia, os advogados desafiaram a Procuradoria Geral da República a provar os “atos de ofício” dos deputados federais. O problema é que, por conta da imunidade parlamentar, essa tarefa de provar atos de ofícios de deputados caberia à CPI dos Correios, o que não ficou claro, conforme os defensores dos réus do mensalão. Os advogados acreditam que se a Procuradoria Geral não provar no julgamento que os deputados federais mudaram sua posição original em votações, como na Reforma da Previdência em função de recebimento de vantagem indevida, não há como, sequer, falar em “mensalão”.

Pelo menos 30 réus vão tentar demonstrar que não podem ser condenados pelo crime de lavagem de dinheiro porque, simplesmente, não existiu crime anterior. No Código Penal, configura-se apenas como crime de lavagem de dinheiro quando há uma tentativa de dissimular a origem de determinados recursos que são obtidos de forma ilegal. Exemplo: o comerciante que compra uma mercadoria com dinheiro do tráfico de drogas comete crime de lavagem de dinheiro. Mas se ele compra uma mercadoria com dinheiro obtido de fiéis de uma igreja, ele não está cometendo crime. Esse é o entendimento de cinco ministros que, no mês passado, livraram os réus da Igreja Renascer.
PROVAS ILEGAIS
Essa questão já foi debatida durante o recebimento da denúncia em agosto de 2007. Alguns advogados vão tentar demonstrar que algumas provas do esquema do mensalão foram obtidas de forma ilegal. O conjunto probatório em questão é a quebra do sigilo bancário e fiscal de Marcos Valério, obtido pela Procuradoria Geral da República durante a CPI dos Correios. Alguns ministros do STF demonstraram preocupação com o fato de a Procuradoria ter obtido essas provas sem intervenção judicial, apesar de a CPI ter conseguido autorização para obtê-las. Dependendo do entendimento dos ministros, essas provas podem ser validadas ou não.
EU PARTICIPEI? COMO?
Defesas, como a do ex-presidente do PT José Genoino, alegam que não há como condenar alguém por qualquer tipo de ilicitude, se a Procuradoria Geral da República e o ministro relator Joaquim Barbosa não apontam como se deu a participação de determinadas pessoas no esquema do mensalão. As defesas argumentam que elas são apontadas como criminosas apenas em função dos cargos que ocupam, não porque tiveram alguma ligação com o caso (se é que o caso existiu, segundo os advogados). No caso dos nomes menos importantes, como assessores e auxiliares, as duas defesas argumentam que eles não podem ser culpados ou serem incluídos no esquema porque apenas “recebiam ordens” de seus superiores.
A FANTASIA DE ROBERTO JEFFERSON
Em algumas defesas, como as de José Dirceu e Delúbio Soares, o mensalão é fruto única e exclusivamente da mente do ex-deputado federal Roberto Jefferson. Eles acreditam que Jefferson inventou todo o esquema como forma de desvio de foco do escândalo que deu origem à CPI dos Correios, quando o então chefe do Departamento de Compras e Contratações (Decam) dos Correios é flagrado recebendo propina. Os recursos eram obtidos de forma a abastecer o PTB, de Roberto Jefferson.
MENSALÃO NÃO, CAIXA 2!
Estratégia utilizada principalmente por Marcos Valério e Delúbio Soares. Eles querem demonstrar aos ministros que o pagamento de dinheiro a partidos políticos não passou de um esquema de caixa 2 (repasse de verbas não declaradas à Justiça Eleitoral). Dessa forma, eles seriam passíveis de indiciamento por crime eleitoral, cuja pena é de três anos de prisão, se livrando de outras acusações como corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
/07/2012 08:00:1
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O QUE SE ENTENDE POR DANO MORAL ?


O que é dano moral e quando acontece nas relações de consumo

Muito se fala sobre danos morais, mas a grande maioria das pessoas não sabe, de fato, o que é o dano moral. 

O dano moral é aquele que traz como conseqüência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar e à vida, sem necessidade de ocorrência de prejuízo econômico. 

É toda e qualquer ofensa ou violação que não venha a ferir os bens patrimoniais, mas aos seus princí­pios de ordem moral, tais como os que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua pessoa ou à sua família. 

Sempre que uma pessoa for colocada em uma situação humilhante, vexatória ou degradante, afrontando assim à sua moral, poderá exigir, na Justiça, indenização pelos danos morais causados. 

Nas relações de consumo atuais há muitas formas de abusos praticados por fornecedores de produtos e serviços e que geram dano moral. 
FONTE: S.O.S CONSUMIDOR

SITUAÇÃO EM QUE SE CARACTERIZARIA AÇÃO DE DANOS MORAIS 

Nome foi alterado depois de discussão entre consumidora e atendente.
Mulher registrou B.O. em Sorocaba e estuda acionar empresa na Justiça.

Uma mulher registrou um boletim de ocorrência na delegacia de Sorocaba (SP) depois de receber uma fatura de uma empresa de internet e TV a cabo onde seu nome aparecia substituído por um xingamento. Tanto na parte de fora do boleto quanto na parte de dentro, Kátia Nogueira foi alterado para "Vadia Nogueira".Por telefone, o G1 conversou com a assinante, que se disse extremamente ofendida com a situação. "Não dá para definir como eu me sinto neste momento. Não sei se é raiva, mágoa, decepção... não existe um xingamento que ofenda mais uma mulher do que esse", afirma.
Segundo Kátia, ela tem tido problemas com a empresa desde outubro, quando deixou de trabalhar e as despesas passaram a depender totalmente do marido. Desde então, as contas atrasaram e ela precisou fazer vários acordos para continuar utilizando os serviços. Na semana passada, porém, a TV e a internet foram cortadas um dia depois de uma nova negociação, quando o atendente garantiu que isso não aconteceria.
Quando ligou para reclamar, Kátia afirma que foi atendida por uma mulher "impaciente" que a deixou esperando na linha por exatos 29 minutos. "Ela foi muito grossa e nós tivemos uma discussão acalorada. Trocamos farpas e eu exigi que ela transferisse a ligação para o setor de cancelamento. Ela me pediu para aguardar e eu fiquei ouvindo o barulho do call center no fundo. Depois de muito tempo, eu disse 'Continuo esperando, viu?!', e ela respondeu 'Fique esperando, então'. Depois, ela colocou uma musiquinha e desligou", relata.
Insatisfeita, a cliente ligou de volta. Dessa vez, outra pessoa atendeu e resolveu o problema. Porém, nesta quinta-feira (26), quando a fatura chegou, a consumidora levou um susto. "Primeiro, li Vânia; depois, Nádia. Achei que o boleto tinha sido entregue em endereço errado, e só depois entendi o que estava acontecendo", conta.
Imediatamente, Kátia resolveu registrar um B.O. A delegada Darly Kluppel, que registrou a ocorrência, ficou igualmente indignada com o ocorrido. "É um caso inédito. Ela estava muito ofendida, assustada mesmo", diz.
O caso foi registrado como injúria e a vítima foi orientada a procurar um advogado para acionar a empresa judicialmente. "Eles precisam ter cuidado com as pessoas que contratam, porque a empresa responde pelos seus funcionários", ressalta a delegada.
Kátia ainda não decidiu se entra na Justiça contra a operadora, mas disse que já conversou com um advogado amigo da família sobre as providências que podem ser tomadas em um caso como esse.




ABAIXO NOTÍCIA VEICULADA PELO SITE: WWW.GLOBO.COM NA DATA DE 28/07/2012, QUE ESTA DISPONÍVEL NO LINK A SEGUIR:
http://g1.globo.com/sao-paulo/sorocaba-jundiai/noticia/2012/07/cliente-tem-nome-trocado-por-palavrao-em-conta-de-tv-e-internet.html

quarta-feira, 25 de julho de 2012

CAMPANHA: NÃO FOI ACIDENTE


INFELIZMENTE, ISSO É FATO
Nosso governo gasta R$ 8 bi/ano em uma guerra que enfrentamos diariamente no Brasil: as imprudências no trânsito. São cerca de 40 mil vítimas de acidentes de transporte por ano. Dessas, 40% são decorrentes do álcool na direção. É também a principal causa morte de crianças de 1 a 14 anos em nosso país.
Rafael Baltresca teve a mãe e a irmã mortas no dia 17/09/11, vítimas de um atropelamento por um carro em alta velocidade, em São Paulo. O atropelador, Marcos Alexandre Martins, se recusou a fazer o exame do bafômetro, mas fez exame de sangue. No B.O., testemunhas afirmam que Marcos estava completamente embriagado. Frente a esta situação e à realidade que o Brasil enfrenta, Rafael Baltresca criou o movimento Não Foi Acidente, com o objetivo de mudar as leis brasileiras que abrem tantas portas para a impunidade.
“O Homem é o único ser do planeta que mata sua própria espécie. Temos que dar um basta nisso. Tantas e tantas mortes acontecem por pessoas embriagadas que, na hora da alegria, da bebedeira, não entregam a chave do carro para um amigo, não voltam de taxi, não colocam a mão na consciência e pensam na consequência. Quando deixamos de lado a possibilidade do acidente, o acidente acabou de começar. Quando você bebe e dirige, o acidente já começou.” (Rafael Baltresca)
COMO FUNCIONA A LEI HOJE?
De acordo com os últimos casos, hoje, a pessoa que bebe, dirige e mata, é indiciada por homicídio culposo (sem intenção de matar). Neste caso, se o atropelador for réu primário, pode pegar de dois a quatro anos de prisão. A habilitação pode ser suspensa por um ano. Na prática, segundo a Constituição brasileira, até 4 anos de prisão a pena pode ser convertida em serviços para a comunidade. Em outras palavras, nada acontece para quem mata no trânsito brasileiro.
Vivemos uma farsa. A chamada Lei Seca de nada adianta, pois, não é possível provar se o motorista estava bêbado se não realizar o exame do bafômetro e/ou exame de sangue. E ele pode se negar a fazer estes exames.
O QUE QUEREMOS?
Mudar nossas leis de trânsito, as quais têm tantas brechas e são tão permissivas no Brasil.
O movimento Não Foi Acidente lutará sempre por mais educação de trânsito e campanhas de conscientização, porém, sabemos que se as leis continuarem tão fracas como estão, esta “guerra civil” em que vivemos não acabará tão cedo.
“São cerca de 40 mil vítimas de acidentes de transporte por ano. Dessas, 40% são decorrentes do álcool na direção.”
PONTOS IMPORTANTES EM NOSSO PROJETO DE LEI:
·         O exame de sangue (ou bafômetro) não seria mais necessário, pois, com a análise clínica de um médico legista ou de alguém que tenha fé pública já poderia ser aferido a embriaguez. Neste caso, o condutor poderia usar o bafômetro a seu favor, se interessado;
·         O crime de trânsito continuaria como homicídio culposo, porém, a pena seria aumentada caso fosse provada a embriaguez do motorista (de 5 a 9 anos de reclusão);
·         Mesmo que não houver homicídio a pena seria aumentada quando provado a embriaguez do condutor do veículo.
Veja o projeto de lei em detalhes aqui.
VOCÊ PODE FAZER PARTE!
1 - Comece agora mesmo assinando nossa petição.
2 - Avise amigos e parentes. 

ASSINE a Petição!

Você pode ajudar ATIVAMENTE a mudar nossa lei e acabar com a impunidade no trânsito brasileiro


POR QUE O BRASIL SE ATRASA


POR QUE O BRASIL SE ATRASA
A desindustrialização do Brasil não tem sido explicada adequadamente, sequer pelos economistas menos vinculados à ideologia das corporações transnacionais.
2. Em entrevista à BBC (13.07.2012), Gabriel Palma, professor da Universidade de Cambridge, Inglaterra, lembrou que, em 1980, a produção industrial no Brasil superava a do conjunto formado por China, Índia, Coreia do Sul, Malásia e Tailândia e que, em 2010, já não representava senão 10% do total produzido nesses países.
3. O economista Leonardo Guimarães Neto, publicou artigo no portal do Centro Celso Furtado, Ano 6 – Edição 8, Recife, 13.04.2012, intitulado “A retomada da indústria brasileira: o recado de Antônio Barros de Castro”.
4. Nele aprecia o pacote estímulos, de R$ 60 bilhões, à indústria brasileira (sic), incluindo: desoneração fiscal, ampliação e barateamento do crédito; redução de até 30% do imposto sobre produtos industrializados para o setor automobilístico; redirecionamento de compras governamentais para bens produzidos internamente; redução de impostos na tecnologia da informação.
5. Deixa de denunciar mais esse absurdo presente à predadora indústria automobilística estrangeira, que não cessa de descapitalizar o País, enviando ao exterior os ganhos oligopolistas arrancados dos consumidores nacionais.
6. Omite também que, sob a presente estrutura industrial, dominada pelas transnacionais, os investimentos e subsídios aos centros de pesquisa tecnológica significam desperdício de recursos públicos, porquanto, não havendo empresas nacionais viáveis no mercado, só ínfima fração do resultado das pesquisas resultará em inovação tecnológica.
7. Observa Guimarães, que, embora bem recebido, o pacote foi considerado insuficiente por sindicatos patronais e de trabalhadores. Esses reclamam: (i) desvalorização cambial, (ii) redução dos juros e dos spreads bancários e (iii) redução do preço de insumos fundamentais para a atividade industrial, como a energia elétrica.
8. Segundo Guimarães, a perda de competitividade da indústria nacional [sic] não se deve só ao custo Brasil: enorme carga tributária; juros e spreads bancários altos; elevados preços da energia elétrica; enormes déficits de infra-estrutura de transporte e logística.
9. A perda estaria associada à reduzida capacidade de inovação da grande maioria dos segmentos produtivos da indústria nacional (sic), em contexto de acelerado avanço tecnológico nos países competidores, tais como a China.
10. Precisamos, porém, ir mais fundo. Entender por que essa capacidade é reduzida. Daí, inseri três vezes o advérbio latino “sic”, após “indústria brasileira ou nacional, porque a questão básica, intocada nas discussões correntes, é a desnacionalização, o fato de a produção realizada no Brasil não ser nacional, mas subordinada às matrizes das transnacionais estrangeiras que a controlam.
11. É ridículo falar em inovação tecnológica com a indústria desnacionalizada e com os seus centros das decisões sobre produção e mercados, situados no exterior.
12. Se não há inovação tecnológica no Brasil é porque as transnacionais se apropriaram de tecnologias no exterior, amortizaram-nas com as vendas em outros mercados e as utilizam aqui a custo real zero, tal como acontece com as máquinas e equipamentos importados a preços superfaturados.
13. Por que, então, tais indústrias não são competitivas, se seus custos reais de produção são extremamente baixos, ademais de as transnacionais receberem colossais subsídios prodigalizados pelos governos federal, estaduais e municipais?
14. Porque o valor contábil das despesas das subsidiárias no Brasil é levado às alturas, através dos preços que estas pagam às matrizes nas importações dos bens de produção (inclusive o da tecnologia, jamais transferida): os bens de capital e os insumos, tudo é superfaturado, além de serviços sobrefaturados e até fictícios.
15. Em suma, as políticas de favorecimento às transnacionais, inauguradas em 1954, e intensificadas desde então, fazem que os brasileiros paguem para se tornarem pobres. Os fabulosos lucros reais obtidos pelas transnacionais são transferidos ao exterior, não apenas como tal, mas também através desses superfaturamentos e do subfaturamento de exportações.
16. Estando a economia concentrada por empresas transnacionais e bancos, na maioria desnacionalizados, e os “nacionais” associados aos estrangeiros e com eles ideologicamente alinhados, é esse sistema imperial que elege os “governantes” nos poderes do Estado brasileiro, pois as eleições dependem dos dinheiros para as campanhas e do acesso às redes de TV comerciais, vinculadas aos mesmos interesses.
17. Em tais condições, tornam-se inócuos os votos piedosos dos economistas, quando recomendam reformular a infra-estrutura de transportes e logística, baixar os juros até o patamar internacional (o que viabilizaria reduzir a carga tributária), desvalorizar a taxa cambial etc.
18. Mantendo-se a atual estrutura de poder, essas medidas seriam irrealizáveis, além de que, para funcionarem, acarretariam a necessidade do controle de capitais e da estatização dos principais bancos, ou seja, políticas ainda menos toleráveis para os aproveitadores dessa estrutura.
19. Assim, o governo que empreendesse tais políticas, seria desestabilizado e derrubado antes de promover a indispensável a passagem do controle da indústria para capitais nacionais, privados e públicos.
20. Se a indústria não for realmente nacional, jamais terá chance de ser competitiva. O mesmo se aplica à infra-estrutura econômica (energia, transportes e comunicações) e à social (saúde, educação e cultura). Há que desmercadorizar os serviços públicos e eliminar as agências “reguladoras”, devolvendo o poder delas ao Estado.
21. Também importante para o Estado recuperar funções perdidas com o modelo do “consenso de Washington” é a total reformulação da administração pública, generalizando-se os concursos públicos, a formação de técnicos e administradores, e instituindo a aferição de desempenho, com possibilidade de demissão, seleção de quadros desde a escola primária etc.
22. Voltando a Guimarães: “Segundo Antônio Barros de Castro …não se trata hoje de superar um hiato em relação a concorrentes que evoluíam lentamente em termos tecnológicos e de produtividade. Para ele, esta premissa não existe mais, e os concorrentes do Brasil, notadamente a China, ‘ainda estão alcançando novos patamares de produtividade e aumentando o esforço tecnológico para acelerar sua eficiência.’ A China teria superado a fase de “made in China” para outra de “created in China”.
23. Ora, como assinalei no artigo “Tecnologia e Desenvolvimento”, publicado em maio, é incrível que até os economistas que não se restringem a discutir política macroeconômica, conclamem para a necessidade de inovação tecnológica sem reconhecerem a impossibilidade dela num país cujos mercados estão sob controle praticamente total de empresas transnacionais.
24. Em artigo próximo tentarei resumir a avassaladora ocupação da economia brasileira, a qual prossegue em tal velocidade, que a empresa nacional é, cada vez mais, espécie em extinção.
25. De novo, Guimarães: “Castro acredita que o Brasil, de início, deve ganhar tempo até induzir as grandes transformações, garantindo superávits no balanço de pagamento por 10 ou 15 anos com petróleo e matérias primas agrícolas, além da expansão do mercado interno ‘colocando areia para limitar a ocupação do mercado interno por importações …’.”
26. Isso seria, na realidade, perder tempo. E o Brasil já se atrasou demasiado nos últimos 58 anos! Proteção para a indústria, na atual estrutura, só favorece as transnacionais e eleva os incalculáveis prejuízos que vêm causando ao País.
27. De resto, enquanto se dilapidam os recursos naturais através das exportações primárias, as receitas são usadas para pagar por serviços superfaturados e fictícios, às matrizes das transnacionais, e para importar bens de alto valor agregado e insumos grandemente superfaturados. Nem se fica sabendo o que valem as matérias-primas exportadas, nem o balanço de pagamentos se equilibra sem endividamento.
28. Isso implica fomentar a estrutura econômica atrasada, como a da Venezuela, por mais de um século, antes de Chávez: exportar quantidades fabulosas de petróleo e ficar com a estrutura econômica mais primitiva da América do Sul, para gáudio do império anglo-americano.
29. Com governos acomodados às imposições do império, até por carecerem de consciência nacional, as transnacionais estão ocupando até os espaços recomendados por Barros de Castro e seguidores, como a agroindústria do etanol e a química baseada na energia vegetal. Note-se que nem falam dos óleos vegetais, como o dendê, capaz de produzir mais óleo – melhor que o de petróleo – do que a Arábia Saudita.
Dr. Adriano Benayon, economista, 16/07/2012.


“Globalização versus Desenvolvimento”
Livro de autoria de Adriano Benayon
abenayon.df@gmail.com





REFLEXÕES

HOJE DO PASSADO ME PUS A LEMBRAR,
LEMBREI-ME DOS PRESENTES E DE COMO TUDO ERA SIMPLES.
E AO OLHAR O QUE FICOU PARA TRÁS,
PERCEBI QUE SIM, EU FUI MUITO FELIZ.

OBSERVEI O PRESENTE,
 ÀQUELA SIMPLICIDADE SE FOI E TUDO FICOU SÉRIO.
NÃO SOU MAIS IRRESPONSÁVEL,
 E AO ME LEMBRAR CRIANÇA, DESCOBRI QUE CRESCI.

 PROJETEI-ME NO FUTURO E TIVE MEDO,
EU ESTAVA LÁ, MAS NÃO SABIA O QUE FAZER.
NÃO TINHA MAIS O CONTROLE SOBRE MIM,
MINHA VIDA COMO MEU FUTURO JÁ NÃO ERA MINHA.

O QUE ESTA ACONTECENDO COMIGO?
POR QUE NÃO CONTROLO O QUE ESTA POR VIR?
PUS-ME A REFLETIR E UMA VOZ ME ACALMOU DIZENDO:
CALMA FILHO, POIS O FUTURO A DEUS PERTENCE.

RODRIGO LOURENÇO

terça-feira, 24 de julho de 2012

MENSALÃO ( Confira na íntegra no endereço disponibilizado abaixo)


Julgamento do mensalão testará 'confiabilidade' do STF, diz Eliana Calmon

'Será um bom momento para se ter a ideia do que representa o STF para a sociedade', afirmou a corregedora nacional de Justiça; sessões sobre o caso começam em 2 de agosto

A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, afirmou que o julgamento da ação penal do mensalão , que será iniciado no próximo mês, colocará em xeque também a confiança da sociedade brasileira no Supremo Tribunal Federal (STF).
"Será um bom momento para se ter a ideia do que representa o STF dentro de uma expectativa da sociedade. Acho que há por parte da nação uma expectativa muito grande e o Supremo terá também o seu grande julgamento ao julgar o mensalão, como ele se porta diante dos autos. É neste momento que o Supremo passará a ser julgado pela opinião pública", avaliou.
Para a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, julgamento do mensalão é decisivo para o STF
Para a ministra, "todo e qualquer poder no regime democrático também se nutre da confiabilidade daqueles a quem ele serve". O resultado prático, entende Calmon, é que mesmo o STF, que normalmente não se deixa influenciar pela opinião popular, tem sentido a repercussão gerada pelo caso.
"O País mudou e a população está participando. Não porque esteja influenciada pela imprensa. A opinião pública também está sendo formada pelas redes sociais. Ninguém está fazendo a cabeça da população, ela é que se comunica entre si. Isso tem causado a sensibilidade do STF", afirmou Calmon. http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2012-07-23/julgamento-do-mensalao-testara-confiabilidade-do-stf-diz-eliana-calmon.html
FONTE: Notícia veicula pela página do IG (Política)- www.ig.com.br
FOTO:Alan Sampaio / IG Brasília.

segunda-feira, 23 de julho de 2012




A POLÍTICA DO PÃO E CIRCO
            É impressionante como os políticos brasileiros são especialistas na arte da “política do pão e circo”, onde brilhantemente encobriram um escândalo que derrubou um senador da República, expôs políticos e funcionários públicos, além da morte de um policial federal e exposição de um poderoso contraventor.
           Comum artifício utilizado pelos governantes da Roma antiga, a política do pão e circo têm acalmado e distraído às massas há séculos, trazendo divertimento e acalmando o coração dos menos esclarecidos, promovendo desde espetáculos banhados com muito sangue a uma loira escultural em cenas de sexo explícito que por mais incrível que pareça, ficou conhecida através de um vídeo veiculado primeiramente entre os próprios parlamentares.
           Fico triste ao saber que nosso país vai de mal a pior e que aqueles de deveriam nos representar são os maiores responsáveis, corrompendo o verdadeiro significado de política e insultando tão descaradamente nossa inteligência.
          Até o “Ficha Limpa”, projeto de lei surgido de uma iniciativa popular garantida pelo Art. 61, CF/88; onde após penoso trabalho para colher assinaturas com o intuito de conseguir ao menos 1% da colaboração dos eleitores do país, distribuídos por pelo menos cinco estados com no mínimo 0,3% dos eleitores de cada um destes, não foi respeitado em sua integralidade. Uma vontade emanada de um povo cansado de escândalos e que exige políticos honestos, esbarrando em uma força que chega a se sobrepor à nossa cidadania, que é a força do poder econômico. Poder este que molda o Direito e as pessoas, que influencia em decisões e nas leis, definindo assim o rumo da humanidade com base na vontade daqueles que o detém.    
          Assim, devemos aprender a observar além daquilo que a mídia nos apresenta, pois esta, é o Coliseu da Roma antiga, nos distraindo e manipulando, ocultando as verdadeiras intenções das marionetes que nos representam, cegos pelo poder que emana do pior vilão de todos os tempos: o dinheiro.       
Rodrigo Lourenço

domingo, 22 de julho de 2012

A IMPORTÂNCIA DO VOTO




O voto obrigatório

          Como todos sabemos o voto é direto, secreto e obrigatório, como garante o Art. 14, CF/88, porém, essa obrigatoriedade a meu ver não deveria existir, uma vez que, o povo brasileiro ainda não aprendeu a votar contribuindo cada vez mais para que nossos supostos representantes sejam escolhidos sem o mínimo de prudência.
          Reunido com alguns amigos esse fim de semana começamos a discutir um assunto que devido ao momento, não poderia faltar como tema de debate em nenhuma confraternização devido a sua importância, às eleições. Discutindo sobre possíveis candidatos para votarmos, não acreditei no que estava ouvindo, ou seja, todos votariam em candidatos que possivelmente lhe trariam algum retorno pessoal e não à coletividade. Tentei impor meus argumentos, trazer alguma luz aos meus amigos e até alguma razão, fazê-los voltar a enxergar e tirá-los do mundo das cavernas, porém, acabei descobrindo que sou um romântico.
         Lendo um jornal que trouxe a declaração patrimonial dos candidatos a prefeito de minha cidade pude observar e eliminar sumariamente de minha lista alguns candidatos. É um absurdo a cara de pau de alguns deles que, devido a sua história, empreendimentos e patrimônio já conhecidos,  declaram dados que não condizem com o que pode ser observado e é sabido pelo povo de nossa cidade, que já lhes adianto, não é bobo.  Assim, como posso votar em alguém que mesmo antes das eleições já começa a deixar dúvidas na cabeça dos eleitores?
        Agora, devido ao que foi exposto de maneira prévia e resumida, demonstro o porquê o voto não deveria ser obrigatório como descrito no artigo abaixo:
         

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

          O povo infelizmente ainda não sabe o que é votar, política hoje é profissão e os políticos em sua maioria não buscam de forma alguma o bem da coletividade e uma melhoria na qualidade de vida de nosso povo. Suas campanhas acontecem em cima da carência e do sofrimento, traçando uma estratégia que opera em duas frentes: uma que acontece em nível de coletividade, em que prometem o que mais falta ao povo que é emprego, saúde e educação de qualidade, angariando assim uma infinidade de votos, uma vez que sabidamente, é mais fácil enganar um grande número de pessoas do que uma só em sua individualidade. E uma segunda frente que visa convencer este que ainda não foi enganado, porém, orgulhoso de sua inteligência e perspicácia, ainda espera uma “proposta indecente” daquele que certamente lhe comprará seu voto.
          Assim, sou contra o voto obrigatório, acreditando que, se este não o for, votarão somente aqueles que realmente têm interesse em votar, que se encontram conscientes de que o país precisa de mudanças e que nosso voto é importante demais para ser jogado fora como vêm ocorrendo eleição após eleição. Assim fico feliz pelo fato de o legislador ter criado o Art. 60, §4, CF/88, onde o voto deve ser mantido secreto, direto, periódico e universal, qualidades estas que não podem ser alteradas, por nenhuma proposta de emenda à Constituição, porém, por uma omissão do legislador, a meu ver intencional, o voto ainda pode se tornar facultativo, como observado no artigo descrito abaixo:
                      
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
             Devo lembrar que essa modalidade de voto não impedirá de forma alguma jogadas políticas e planos mirabolantes dos partidos e de seus candidatos para levarem, em troca de vantagens financeiras ou pessoais, os eleitores mais descompromissados as urnas, mas, por outro lado, levará a votar eleitores mais conscientes, preparados e realmente compromissados com o futuro de nosso país, o que logicamente também, elevará a qualidade de nossos representantes.

Rodrigo Lourenço