Para decano
do STF, prova para condenação tem que ter direito ao contraditório
Ministro Celso de Mello afirmou que não vai aceitar, em seu voto,
provas produzidas fora da instrução da ação penal, como por exemplo,
depoimentos a CPIs e à Polícia Federal
Decano do
Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Celso de Mello afirmou que não vai
aceitar, em seu voto no julgamento do mensalão, provas produzidas fora da
instrução da ação penal, fase em que se ouvem testemunhas e coletam provas no âmbito
do Judiciário. E citou, ao explicar sua posição, depoimentos dados a CPIs e à
Polícia Federal.
"A prova
para a condenação tem que ter o direito ao contraditório. Pela lei, deve valer
o princípio da bilateralidade. É diferente em uma CPI, que tem um caráter
unilateral, inquisitório", disse Celso de Mello à reportagem anteontem.
"A jurisprudência do Supremo já entende assim e a reforma
do Código de Processo Penal também. Não sou eu quem está dizendo."
Desde 2008, um
dos artigos do Código de Processo Penal foi alterado e passou a dizer que
"o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em
contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos
elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas
cautelares, não repetíveis e antecipadas".
Ou seja, a produção das provas em uma ação penal já deve contar
com acusação e defesa.
Teses
Esse é um dos pilares dos defensores do ex-ministro José Dirceu
e de outros réus. Para eles, os pedidos de condenação feitos pelo
procurador-geral, Roberto Gurgel, foram baseados em provas produzidas fora da
ação penal, como depoimentos e relatórios da CPI e laudos da PF.
A validade ou não de uma prova é crucial para decidir o futuro
de um réu. Na segunda-feira, em entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo , o ministro Marco Aurélio Mello
criticou a tese de que é preciso prova cabal para condenar um réu por
corrupção. "O que vão querer em termos de provas? Uma carta? Uma confissão
espontânea? É muito difícil", disse.
No mesmo dia, advogados de defesa disseram que é preciso um
"mínimo de provas" e que, em caso de dúvida, beneficia-se o réu.
Sem antecipar
o voto, Celso de Mello disse acreditar que o desfecho do julgamento seja bem
diversificado. Advogados acreditam que alguns réus serão condenados à prisão,
outros à prestação de serviços comunitários e alguns, absolvidos. "É
possível", respondeu o ministro. <
Com o voto já escrito e detalhado por réu e por crime, o
ministro não descarta alterações. "Já tenho convicções, mas ouço
atentamente as sustentações porque tenho a mente aberta. Anoto e aguardo para
ver se surge algum argumento jurídico novo."
Fonte: Notícia publicada no site www.ig.com.br conforme link disponibilizado acima.
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