O voto obrigatório
Como todos sabemos o voto
é direto, secreto e obrigatório, como garante o Art. 14, CF/88, porém, essa
obrigatoriedade a meu ver não deveria existir, uma vez que, o povo brasileiro
ainda não aprendeu a votar contribuindo cada vez mais para que nossos
supostos representantes sejam escolhidos sem o mínimo de prudência.
Reunido com alguns amigos esse fim de
semana começamos a discutir um assunto que devido ao momento, não poderia
faltar como tema de debate em nenhuma confraternização devido a sua
importância, às eleições. Discutindo sobre possíveis candidatos para votarmos,
não acreditei no que estava ouvindo, ou seja, todos votariam em candidatos que
possivelmente lhe trariam algum retorno pessoal e não à coletividade. Tentei
impor meus argumentos, trazer alguma luz aos meus amigos e até alguma razão,
fazê-los voltar a enxergar e tirá-los do mundo das cavernas, porém, acabei
descobrindo que sou um romântico.
Lendo um jornal que trouxe a declaração
patrimonial dos candidatos a prefeito de minha cidade pude observar e eliminar
sumariamente de minha lista alguns candidatos. É um absurdo a cara de pau de
alguns deles que, devido a sua história, empreendimentos e patrimônio já
conhecidos, declaram dados que não condizem com o que pode ser observado
e é sabido pelo povo de nossa cidade, que já lhes adianto, não é bobo. Assim, como posso votar em alguém que mesmo
antes das eleições já começa a deixar dúvidas na cabeça dos eleitores?
Agora, devido ao que foi exposto de
maneira prévia e resumida, demonstro o porquê o voto não deveria ser
obrigatório como descrito no artigo abaixo:
Art. 14. A
soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e
secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
O povo infelizmente ainda não sabe o
que é votar, política hoje é profissão e os políticos em sua maioria não buscam
de forma alguma o bem da coletividade e uma melhoria na qualidade de vida de
nosso povo. Suas campanhas acontecem em cima da carência e do sofrimento,
traçando uma estratégia que opera em duas frentes: uma que acontece em nível de
coletividade, em que prometem o que mais falta ao povo que é emprego, saúde e
educação de qualidade, angariando assim uma infinidade de votos, uma vez que
sabidamente, é mais fácil enganar um grande número de pessoas do que uma só em
sua individualidade. E uma segunda frente que visa convencer este que ainda não
foi enganado, porém, orgulhoso de sua inteligência e perspicácia, ainda espera
uma “proposta indecente” daquele que certamente lhe comprará seu voto.
Assim, sou contra o voto obrigatório,
acreditando que, se este não o for, votarão somente aqueles que realmente têm
interesse em votar, que se encontram conscientes de que o país precisa de
mudanças e que nosso voto é importante demais para ser jogado fora como vêm
ocorrendo eleição após eleição. Assim fico feliz pelo fato de o legislador ter
criado o Art. 60, §4, CF/88, onde o voto deve ser mantido secreto, direto,
periódico e universal, qualidades estas que não podem ser alteradas, por
nenhuma proposta de emenda à Constituição, porém, por uma omissão do
legislador, a meu ver intencional, o voto ainda pode se tornar facultativo,
como observado no artigo descrito abaixo:
Art. 60. A Constituição
poderá ser emendada mediante proposta:
III
- de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação,
manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§
1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal,
de estado de defesa ou de estado de sítio.
§
2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em
dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos
votos dos respectivos membros.
§
3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§
5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por
prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Devo lembrar que essa modalidade
de voto não impedirá de forma alguma jogadas políticas e planos mirabolantes
dos partidos e de seus candidatos para levarem, em troca de vantagens
financeiras ou pessoais, os eleitores mais descompromissados as urnas, mas, por
outro lado, levará a votar eleitores mais conscientes, preparados e realmente
compromissados com o futuro de nosso país, o que logicamente também, elevará a
qualidade de nossos representantes.
Rodrigo
Lourenço
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